Artigo 99, Inciso VII do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 99
Compete à Diretoria, coletivamente:
I
dar execução às deliberações dos órgãos deliberativos do Conselho;
II
elaborar e submeter à Terceira Câmara, na forma e prazo estabelecidos neste Regulamento Geral, o orçamento anual da receita e da despesa, o relatório anual, o balanço e as contas;
III
elaborar estatística anual dos trabalhos e julgados do Conselho;
IV
distribuir e redistribuir as atribuições e competências entre os seus membros;
V
elaborar e aprovar o plano de cargos e salários e a política de administração de pessoal do Conselho, propostos pelo Secretário-Geral;
VI
promover assistência financeira aos órgãos da OAB, em caso de necessidade comprovada e de acordo com previsão orçamentária;
VII
definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados;
VIII
alienar ou onerar bens móveis;
IX
resolver os casos omissos no Estatuto e no Regulamento Geral, ad referendum do Conselho Pleno.