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Artigo 99, Inciso III do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 99

Compete à Diretoria, coletivamente:

I

dar execução às deliberações dos órgãos deliberativos do Conselho;

II

elaborar e submeter à Terceira Câmara, na forma e prazo estabelecidos neste Regulamento Geral, o orçamento anual da receita e da despesa, o relatório anual, o balanço e as contas;

III

elaborar estatística anual dos trabalhos e julgados do Conselho;

IV

distribuir e redistribuir as atribuições e competências entre os seus membros;

V

elaborar e aprovar o plano de cargos e salários e a política de administração de pessoal do Conselho, propostos pelo Secretário-Geral;

VI

promover assistência financeira aos órgãos da OAB, em caso de necessidade comprovada e de acordo com previsão orçamentária;

VII

definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados;

VIII

alienar ou onerar bens móveis;

IX

resolver os casos omissos no Estatuto e no Regulamento Geral, ad referendum do Conselho Pleno.