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Artigo 93, Parágrafo Único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 93

Nas sessões observa-se a seguinte ordem:

I

verificação do quorum e abertura;

II

leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

III

comunicações do Presidente;

IV

ordem do dia;

V

expediente e comunicações dos presentes.

Parágrafo único

A ordem dos trabalhos ou da pauta pode ser alterada pelo Presidente, em caso de urgência ou de pedido de preferência.