Artigo 93, Parágrafo Único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 93
Nas sessões observa-se a seguinte ordem:
I
verificação do quorum e abertura;
II
leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III
comunicações do Presidente;
IV
ordem do dia;
V
expediente e comunicações dos presentes.
Parágrafo único
A ordem dos trabalhos ou da pauta pode ser alterada pelo Presidente, em caso de urgência ou de pedido de preferência.