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Artigo 90, Inciso III do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 90

Compete à Terceira Câmara:

I

decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;

II

decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;

III

apreciar os relatórios anuais e deliberar sobre o balanço e as contas da Diretoria do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais;

IV

suprir as omissões ou regulamentar as normas aplicáveis às Caixas de Assistência dos Advogados, inclusive mediante resoluções;

V

modificar ou cancelar, de ofício ou a pedido de qualquer pessoa, dispositivo do Regimento Interno do Conselho Seccional que contrarie o Estatuto ou este Regulamento Geral;

VI

julgar as representações sobre as matérias de sua competência

VII

propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência

VIII

determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infração disciplina

IX

julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente