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Artigo 89, Inciso VII do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 89

Compete à Segunda Câmara:

I

decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares;

II

promover em âmbito nacional a ética do advogado, juntamente com os Tribunais de Ética e Disciplina, editando resoluções regulamentares ao Código de Ética e Disciplina.

III

julgar as representações sobre as matérias de sua competência;

IV

propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência;

V

propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência;

VI

propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência;

VII

propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência;