Artigo 89, Inciso VI do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 89
Compete à Segunda Câmara:
I
decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares;
II
promover em âmbito nacional a ética do advogado, juntamente com os Tribunais de Ética e Disciplina, editando resoluções regulamentares ao Código de Ética e Disciplina.
III
julgar as representações sobre as matérias de sua competência;
IV
propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência;
V
propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência;
VI
propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência;
VII
propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência;