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Artigo 88, Inciso VI do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 88

Compete à Primeira Câmara:

I

decidir os recursos sobre:

a

atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários;

b

inscrição nos quadros da OAB;

c

incompatibilidades e impedimentos.

II

expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;

III

julgar as representações sobre as matérias de sua competência;

IV

propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência.

V

determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infração disciplinar;

VI

julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente.