Artigo 88, Inciso I, Alínea a do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 88
Compete à Primeira Câmara:
I
decidir os recursos sobre:
a
atividade de advocacia e direitos e prerrogativas dos advogados e estagiários;
b
inscrição nos quadros da OAB;
c
incompatibilidades e impedimentos.
II
expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
III
julgar as representações sobre as matérias de sua competência;
IV
propor, instruir e julgar os incidentes de uniformização de decisões de sua competência.
V
determinar ao Conselho Seccional competente a instauração de processo quando, em autos ou peças submetidas ao seu julgamento, tomar conhecimento de fato que constitua infração disciplinar;
VI
julgar os recursos interpostos contra decisões de seu Presidente.