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Artigo 87, Parágrafo 3 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 87

As Câmaras são presididas:

I

a Primeira, pelo Secretário-Geral;

II

a Segunda, pelo Secretário-Geral Adjunto;

III

a Terceira, pelo Tesoureiro.

§ 1º

Os Secretários das Câmaras são designados, dentre seus integrantes, por seus Presidentes.

§ 2º

Nas suas faltas e impedimentos, os Presidentes e Secretários das Câmaras são substituídos pelos Conselheiros mais antigos e, havendo coincidência, pelos de inscrição mais antiga.

§ 3º

O Presidente da Câmara, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

Art. 87, §3° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB