Artigo 87, Parágrafo 3 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 87
As Câmaras são presididas:
I
a Primeira, pelo Secretário-Geral;
II
a Segunda, pelo Secretário-Geral Adjunto;
III
a Terceira, pelo Tesoureiro.
§ 1º
Os Secretários das Câmaras são designados, dentre seus integrantes, por seus Presidentes.
§ 2º
Nas suas faltas e impedimentos, os Presidentes e Secretários das Câmaras são substituídos pelos Conselheiros mais antigos e, havendo coincidência, pelos de inscrição mais antiga.
§ 3º
O Presidente da Câmara, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.