Artigo 84, Parágrafo Único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 84
O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.
Parágrafo único
O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.