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Artigo 84 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 84

O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.

Parágrafo único

O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.