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Artigo 78, Parágrafo Único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 78

Para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos e para intervir nos Conselhos Seccionais é indispensável o quorum de dois terços das delegações.

Parágrafo único

Para as demais matérias prevalece o quorum de instalação e de votação estabelecido neste Regulamento Geral.