Artigo 78 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 78
Para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos e para intervir nos Conselhos Seccionais é indispensável o quorum de dois terços das delegações.
Parágrafo único
Para as demais matérias prevalece o quorum de instalação e de votação estabelecido neste Regulamento Geral.