Artigo 77 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 77
O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate.
§ 1º
O Presidente não integra a delegação de sua unidade federativa de origem e não vota, salvo em caso de empate.
§ 2º
Os ex-Presidentes empossados antes de 5 de julho de 1994 têm direito de voto equivalente ao de uma delegação, em todas as matérias, exceto na eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal.