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Artigo 77 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 77

O voto da delegação é o de sua maioria, havendo divergência entre seus membros, considerando-se invalidado em caso de empate.

§ 1º

O Presidente não integra a delegação de sua unidade federativa de origem e não vota, salvo em caso de empate.

§ 2º

Os ex-Presidentes empossados antes de 5 de julho de 1994 têm direito de voto equivalente ao de uma delegação, em todas as matérias, exceto na eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal.

Art. 77 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB