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Artigo 73, Parágrafo Único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 73

Em caso de matéria complexa, o Presidente designa uma comissão em vez de relator individual.

Parágrafo único

A comissão escolhe um relator e delibera coletivamente, não sendo considerados os votos minoritários para fins de relatório e voto.