Artigo 73, Parágrafo Único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 73
Em caso de matéria complexa, o Presidente designa uma comissão em vez de relator individual.
Parágrafo único
A comissão escolhe um relator e delibera coletivamente, não sendo considerados os votos minoritários para fins de relatório e voto.