Artigo 72, Parágrafo 1 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 72
O processo será redistribuído automaticamente caso o relator, após a inclusão em pauta, não o apresente para julgamento na sessão seguinte ou quando, fundamentadamente e no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento dos autos, declinar da relatoria.
§ 1º
O presidente do colegiado competente poderá deferir a prorrogação do prazo de apresentação do processo para julgamento estipulado no caput, por 01 (uma) sessão, mediante requerimento por escrito e fundamentado do relator.
§ 2º
Redistribuído o processo, caso os autos encontrem-se com o relator, o presidente do órgão colegiado determinará sua devolução à secretaria, em até 05 (cinco) dias.