Artigo 64, Inciso I do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos:
I
Conselho Pleno;
II
Órgão Especial do Conselho Pleno;
III
Primeira, Segunda e Terceira Câmaras;
IV
Diretoria;
V
Presidente.
Parágrafo único
Para o desempenho de suas atividades, o Conselho conta também com comissões permanentes, definidas em Provimento, e com comissões temporárias, todas designadas pelo Presidente, integradas ou não por Conselheiros Federais, submetidas a um regimento interno único, aprovado pela Diretoria do Conselho Federal, que o levará ao conhecimento do Conselho Pleno.