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Artigo 64, Inciso I do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 64

O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos:

I

Conselho Pleno;

II

Órgão Especial do Conselho Pleno;

III

Primeira, Segunda e Terceira Câmaras;

IV

Diretoria;

V

Presidente.

Parágrafo único

Para o desempenho de suas atividades, o Conselho conta também com comissões permanentes, definidas em Provimento, e com comissões temporárias, todas designadas pelo Presidente, integradas ou não por Conselheiros Federais, submetidas a um regimento interno único, aprovado pela Diretoria do Conselho Federal, que o levará ao conhecimento do Conselho Pleno.

Art. 64, I do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB