Artigo 62 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 62
O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.
§ 1º
Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data.
§ 2º
O Presidente, nas suas relações externas, apresenta-se como Presidente Nacional da OAB.
§ 3º
O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.