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Artigo 62 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 62

O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.

§ 1º

Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data.

§ 2º

O Presidente, nas suas relações externas, apresenta-se como Presidente Nacional da OAB.

§ 3º

O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.

Art. 62 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB