Artigo 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.