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Artigo 59 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 59

Deixando o cargo, por qualquer motivo, no curso do mandato, os Presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência e da Subseção apresentam, de forma sucinta, relatório e contas ao seu sucessor.