Artigo 59 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 59
Deixando o cargo, por qualquer motivo, no curso do mandato, os Presidentes do Conselho Federal, do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência e da Subseção apresentam, de forma sucinta, relatório e contas ao seu sucessor.