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Artigo 55, Parágrafo 3 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 55

Aos inscritos na OAB incumbe o pagamento das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional.

§ 1º

As anuidades, contribuições, multas e preços de serviços previstos no caput deste artigo serão fixados pelo Conselho Seccional, devendo seus valores ser comunicados ao Conselho Federal até o dia 30 de novembro do ano anterior, salvo em ano eleitoral, quando serão determinadas e comunicadas ao Conselho Federal até o dia 31 de janeiro do ano da posse, podendo ser estabelecidos pagamentos em cotas periódicas.

§ 2º

(REVOGADO)

§ 3º

O edital a que se refere o caput do art. 128 deste Regulamento divulgará a possibilidade de parcelamento e o número máximo de parcelas.

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Art. 55, §3º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB