Artigo 50 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 50
Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.