Artigo 49 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os cargos da Diretoria do Conselho Seccional têm as mesmas denominações atribuídas aos da Diretoria do Conselho Federal.
Parágrafo único
Os cargos da Diretoria da Subseção e da Caixa de Assistência dos Advogados têm as seguintes denominações: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro.