Artigo 47 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 47
O patrimônio do Conselho Federal, do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados e da Subseção é constituído de bens móveis e imóveis e outros bens e valores que tenham adquirido ou venham a adquirir.