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Artigo 47 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 47

O patrimônio do Conselho Federal, do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados e da Subseção é constituído de bens móveis e imóveis e outros bens e valores que tenham adquirido ou venham a adquirir.