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Artigo 45 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 45

A exclusividade da representação dos advogados pela OAB, prevista no art. 44, II, do Estatuto, não afasta a competência própria dos sindicatos e associações sindicais de advogados, quanto à defesa dos direitos peculiares da relação de trabalho do profissional empregado.