Artigo 45 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 45
A exclusividade da representação dos advogados pela OAB, prevista no art. 44, II, do Estatuto, não afasta a competência própria dos sindicatos e associações sindicais de advogados, quanto à defesa dos direitos peculiares da relação de trabalho do profissional empregado.