Artigo 44 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 44
As finalidades da OAB, previstas no art. 44 do Estatuto, são cumpridas pelos Conselhos Federal e Seccionais e pelas Subseções, de modo integrado, observadas suas competências específicas.