Artigo 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.