JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 39, Parágrafo Único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

Acessar conteúdo completo

Art. 39

A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.

Parágrafo único

Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.