Artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 39
A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.
Parágrafo único
Os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados.