Artigo 35, Parágrafo Único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 35
cartão de identidade do estagiário tem o mesmo modelo e conteúdo do cartão de identidade do advogado, com a indicação de “Identidade de Estagiário”, em destaque, e do prazo de validade, que não pode ultrapassar três anos nem ser prorrogado.
Parágrafo único
O cartão de identidade do estagiário perde sua validade imediatamente após a prestação do compromisso como advogado.