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Artigo 35 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 35

cartão de identidade do estagiário tem o mesmo modelo e conteúdo do cartão de identidade do advogado, com a indicação de “Identidade de Estagiário”, em destaque, e do prazo de validade, que não pode ultrapassar três anos nem ser prorrogado.

Parágrafo único

O cartão de identidade do estagiário perde sua validade imediatamente após a prestação do compromisso como advogado.