Artigo 32 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 32
São documentos de identidade profissional a carteira e o cartão emitidos pela OAB, de uso obrigatório pelos advogados e estagiários inscritos, para o exercício de suas atividades.
Parágrafo único
O uso do cartão dispensa o da carteira.