JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Parágrafo 3 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Cada Conselho Seccional mantém uma Comissão de Estágio e Exame de Ordem, a quem incumbe coordenar, fiscalizar e executar as atividades decorrentes do estágio profissional da advocacia.

§ 1º

Os convênios de estágio profissional e suas alterações, firmados pelo Presidente do Conselho ou da Subseção, quando esta receber delegação de competência, são previamente elaborados pela Comissão, que tem poderes para negociá-los com as instituições interessadas.

§ 2º

A Comissão pode instituir subcomissões nas Subseções.

§ 3º

(REVOGADO)

§ 4º

Compete ao Presidente do Conselho Seccional designar a Comissão, que pode ser composta por advogados não integrantes do Conselho.