Artigo 31, Parágrafo 3 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 31
Cada Conselho Seccional mantém uma Comissão de Estágio e Exame de Ordem, a quem incumbe coordenar, fiscalizar e executar as atividades decorrentes do estágio profissional da advocacia.
§ 1º
Os convênios de estágio profissional e suas alterações, firmados pelo Presidente do Conselho ou da Subseção, quando esta receber delegação de competência, são previamente elaborados pela Comissão, que tem poderes para negociá-los com as instituições interessadas.
§ 2º
A Comissão pode instituir subcomissões nas Subseções.
§ 3º
(REVOGADO)
§ 4º
Compete ao Presidente do Conselho Seccional designar a Comissão, que pode ser composta por advogados não integrantes do Conselho.