Artigo 30 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 30
O estágio profissional de advocacia, realizado integralmente fora da instituição de ensino, compreende as atividades fixadas em convênio entre o escritório de advocacia ou entidade que receba o estagiário e a OAB.