Artigo 3º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.