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Artigo 24-b do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 24-b

Aplicam-se ao Cadastro Nacional das Sociedades de Advogados - CNSA as normas estabelecidas no Provimento nº 95/2000 para os advogados, assim como as restrições quanto à divulgação das informações nele inseridas.