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Artigo 24 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 24

Aos Conselhos Seccionais da OAB incumbe alimentar, automaticamente e em tempo real, por via eletrônica, o Cadastro Nacional dos Advogados - CNA, mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas.

§ 1º

O CNA deve conter o nome completo de cada advogado, o número da inscrição, o ConselhoSeccional e a Subseção a que está vinculado, o número de inscrição no CPF, a filiação, o sexo, adata de inscrição na OAB e sua modalidade, a existência de penalidades eventualmente aplicadas,estas em campo reservado, a fotografia, o endereço completo e o número de telefone profissional,o endereço do correio eletrônico e o nome da sociedade de advogados de que eventualmente façaparte, ou esteja associado, e, opcionalmente, o nome profissional, a existência de deficiência deque seja portador, opção para doação de órgãos, Registro Geral, data e órgão emissor, número dotítulo de eleitor, zona, seção, UF eleitoral, certificado militar e passaporte.

§ 2º

No cadastro são incluídas, igualmente, informações sobre o cancelamento das inscrições.

§ 3º

(REVOGADO)

Art. 24 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB