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Artigo 23, Parágrafo Único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 23

O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

Parágrafo único

(REVOGADO)