JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

Parágrafo único

(REVOGADO)

Art. 23 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB