Artigo 23 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 23
O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.
Parágrafo único
(REVOGADO)