Artigo 22 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 22
O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar.
Parágrafo único
Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas.