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Artigo 20, Parágrafo 2 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 20

O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromissoperante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção:“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres eprerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático,os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça eo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”

§ 1º

É indelegável, por sua natureza solene e personalíssima, o compromisso referido neste artigo.

§ 2º

A conduta incompatível com a advocacia, comprovadamente imputável ao requerente, impede a inscrição no quadro de advogados.