Artigo 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 20
O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromissoperante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção:“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres eprerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático,os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça eo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
§ 1º
É indelegável, por sua natureza solene e personalíssima, o compromisso referido neste artigo.
§ 2º
A conduta incompatível com a advocacia, comprovadamente imputável ao requerente, impede a inscrição no quadro de advogados.