JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Compete ao Presidente do Conselho ou da Subseção representar contra o responsável por abuso de autoridade, quando configurada hipótese de atentado à garantia legal de exercício profissional, prevista na Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965.