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Artigo 156-a do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 156-a

Excetuados os prazos regulados pelo Provimento n. 102/2004, previstos em editais próprios, ficam suspensos até 1º de agosto de 2010 os prazos processuais iniciados antes ou durante o mês de julho de 2010.