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Artigo 156 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 156

Os processos em pauta para julgamento das Câmaras Reunidas serão apreciados pelo Órgão Especial, a ser instalado na primeira sessão após a publicação deste Regulamento Geral, mantidos os relatores anteriormente designados, que participarão da respectiva votação.