Artigo 156 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 156
Os processos em pauta para julgamento das Câmaras Reunidas serão apreciados pelo Órgão Especial, a ser instalado na primeira sessão após a publicação deste Regulamento Geral, mantidos os relatores anteriormente designados, que participarão da respectiva votação.