Artigo 153 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 153
Os estatutos das Caixas criadas anteriormente ao advento do Estatuto serão a ele adaptados e submetidos ao Conselho Seccional, no prazo de cento e vinte dias, contado da publicação deste Regulamento Geral.