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Artigo 152, Parágrafo Único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 152

A “Medalha Rui Barbosa” é a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal às grandes personalidades da advocacia brasileira.

Parágrafo único

A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, e será entregue ao homenageado em sessão solene.