Artigo 152 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 152
A “Medalha Rui Barbosa” é a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal às grandes personalidades da advocacia brasileira.
Parágrafo único
A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, e será entregue ao homenageado em sessão solene.