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Artigo 150 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 150

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais é regulamentado em Provimento.154 Parágrafo único. O Colégio de Presidentes das subseções é regulamentado no Regimento Interno do Conselho Seccional.