Artigo 149, Parágrafo 1 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Acessar conteúdo completoArt. 149
Os trabalhos da Conferência desenvolvem-se em sessões plenárias, painéis ou outros modos de exposição ou atuação dos participantes.
§ 1º
As sessões são dirigidas por um Presidente e um Relator, escolhidos pela Comissão Organizadora.
§ 2º
Quando as sessões se desenvolvem em forma de painéis, os expositores ocupam a metade do tempo total e a outra metade é destinada aos debates e votação de propostas ou conclusões pelos participantes.
§ 3º
É facultado aos expositores submeter as suas conclusões à aprovação dos participantes.