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Artigo 149, Parágrafo 1 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

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Art. 149

Os trabalhos da Conferência desenvolvem-se em sessões plenárias, painéis ou outros modos de exposição ou atuação dos participantes.

§ 1º

As sessões são dirigidas por um Presidente e um Relator, escolhidos pela Comissão Organizadora.

§ 2º

Quando as sessões se desenvolvem em forma de painéis, os expositores ocupam a metade do tempo total e a outra metade é destinada aos debates e votação de propostas ou conclusões pelos participantes.

§ 3º

É facultado aos expositores submeter as suas conclusões à aprovação dos participantes.